Prefeito de Itapemirim e advogado são denunciados no Ministério Público

Prefeito de Itapemirim e advogado são denunciados no Ministério Público

A Ouvidoria Geral do Ministério Público do Estado do Espírito Santo encaminhou para a Promotoria de Justiça de Itapemirim a Reclamação registrada no órgão, sob o número OUV2022095877, que pede que seja instaurado um procedimento investigatório em face do prefeito Thiago Peçanha Lopes (Republicanos) e do advogado Gabriel Quintão Coimbra. A Reclamação deu entrada na Ouvidoria na última terça-feira (22/03) e no dia seguinte a procuradora de Justiça, Karla Dias Sandoval Mattos Silva, que responde pela Ouvidoria do MPES até esta sexta-feira (25/03), remeteu o caso para o Promotor de Justiça Natural.

De acordo com a Reclamação, o advogado Gabriel Coimbra, que defende Thiago Peçanha em algumas ações penais que tramitam no Tribunal de Justiça – no âmbito do primeiro e do segundo grau –, estaria utilizando empresas do ramo imobiliário "para lavagem de dinheiro". De acordo com a Reclamação, Gabriel e Thiago Peçanha estariam se beneficiando com recursos da Prefeitura de Itapemirim e, assim, estariam se “enriquecendo ilicitamente” por meio de contratações “irregulares” de empresas que prestam serviços ao Município.

Em nota, a Assessoria Jurídica do prefeito Thiago Peçanha negou qualquer irregularidades com empresas contratadas pelo Município e afirmou que “o envio de denúncias anônimas para prejudicar pessoas e produzir fake news tem sido prática constante em Itapemirim. Todas têm sido arquivadas”. No final desta reportagem, a íntegra da Nota da Prefeitura de Itapemirim.

Segundo o Gampes – sistema de consulta pública do Ministério Público – nº 2022.0006.0534-42, o procedimento foi registrado como matéria de Improbidade Administrativa. Os fatos narrados na Reclamação serão analisados e avaliados pela Promotoria de Justiça de Itapemirim. Se vislumbrar indícios de irregularidades, o Promotor de Justiça Natural instala um Procedimento Investigatório Criminal (PIC), que é uma ferramenta disciplinada pela Resolução nº 181, de 07.08.2017, com a redação dada pela Resolução nº 183, de 24.01.2018, do Conselho Nacional do Ministério Público. No PIC, ficam assegurados os direitos e garantias do investigado –, que devem ser observados pelos Promotores de Justiça e Procuradores da República.

Caso não detecte nenhuma irregularidade, o promotor de Justiça arquiva a Reclamação, submetendo, porém, sua decisão ao Conselho Superior do Ministério Público. Se o PIC for instaurado para investigar crimes, o caso sobe para o segundo grau do Ministério Público, sendo apurado pela Subprocuradoria-Geral de Justiça Judicial, por conta da prerrogativa de foro de Thiago Peçanha, por ser prefeito. Caso a irregularidade seja administrativa, o procedimento permanece na própria Promotoria de Justiça de Itapemirim – a prerrogativa de foro é apenas no âmbito criminal.

Nota da Assessoria Jurídica da Prefeitura de Itapemirim

Sobre a denúncia apócrifa, não se tem conhecimento de seu teor. O envio de denúncias anônimas para prejudicar pessoas e produzir fake news tem sido prática constante em Itapemirim. Todas têm sido arquivadas.

Confiamos no MP e nas instituições e seguimos tranquilos na retidão do trabalho realizado, estando sempre à disposição para eventuais esclarecimentos.

Assessoria

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