VEJA ALGUNS DOS PRIMEIROS ARTIGOS DO CÓDIGO DE POSTURA, QUE FORAM APROVADOS NA CÂMARA MUNICIPAL DA VILA DE GUARAPARI (GUARAPARI), EM 06 DE FEVEREIRO DE 1832.
Art 1.° - Todos os cavalheiros que forem encontrados nesta Vila ou em povoação dela sem que seja de passo pagarão seis mil réis de condenação para as obras da Câmara.
Art 2.° - Todo cavalo que se achar amarrados pelas ruas públicas ou em povoação da mesma, sem que mostre ter chegado de viagem ou querer faze-la, exetuando-se os que os que andam soltos , pagarão os donos seis mil réis para as obras da Câmara.
Art 3.° - Todo o escravo que for encontrado na rua, depois do toque de recolher do sino da cadeia, sem que mostre ir a serviço do senhor, será preso e apanhará cem chibatadas.
Art 4.° - Todo homem forro, que depois do toque do sino da cadeia for encontrado em motim, vozearias ou
embriaguez, que sejam prejudiciais ao sossego público: oito dias de cadeia e pagarão dez mil réis de condenação para as obras da Câmara .
Art 5.° - Toda as pessoa que tiver Chão dentro desta vila, que não estejam cercadas as suas frentes os donos o farão cercar de pau a pique no prazo de um mês e, não o fazendo pagarão seis mil réis para as obras da Câmara.
Art 6.° - Toda pessoa que tiver cabritos e estes andarem soltos pelas ruas públicas desta Vila, ou em povoação da mesma, serão retirados no prazo de oito dias e os donos não os fazendo pagarão oito mil réis de condenação para as obras da Câmara .
Art 7.° - Toda a venda que se achar aberta depois do toque de recolher do sino da cadeia , pagarão os donos seis mil réis de condenação para as obras da Câmara .
Art 8.° - Todas as canoas de pesca, tanto de Muquiçaba como da praia da fonte que forem pescar, serão os pescadores obrigados a venderem os peixes na costumada pedra da Vila e todos os ali não forem pagarão seis mil réis de condenação para as obras da Câmara .
Art 9.° - Todas as lanchas de pescas que estarem neste porto com peixes, sendo frescos, venderão em terra e sendo salgado, o venderão um dia ao povo, e o que não o fizer pagará seis mil réis de condenação para as obras da Câmara.
Art 10.° - Todas as casas de palha que se acharem na compreensão desta Vila desde do principio de Itapera até a praia e até a esquina da Rua da Fonte e toda a Rua da Pedra- os donos donos não lhe farão conserto algum, nem lhe botarão uma só mão de palha, sob a pena de ficarem condenados em trinta mil réis para obras da Câmara .
Art 11.° Todas as casinhas que se acharem coberta de palha nas mesmas compreensão do artigo acima, serão demolidas, por serem muito próprias a incêndio. Os donos serão obrigados a bota-las abaixo no prazo máximo de três meses, sob pena de ficarem condenados a trinta mil réis para as obras da Câmara.
Art 12.° Todo o pescador que usar rede de arrastão, que a malha for para menos de três dedos, pagarão o dono seis mil réis de condenação paras as obras da Câmara.
Art 13.° Todos os moradores desta Vila e seu termo, são obrigados conservar as suas testadas com limpeza. Todos aqueles que não o fizerem, pagarão seis mil réis de condenação as obras da Câmara.
Art 15.° Todos os lavradores conduzirão os mantimentos da sua lavoura para onde lhe for mais cômodo, seja para Vila, ou povoação da mesma e aí venderão até às onze horas, todo aquele que não fizer pagará seis mil réis de condenação para as obras da Câmara.
Art 16.° Todos os donos de gados são obrigados conservarem-nos debaixo de suas cerca, para que não ofendam as lavouras de seus vizinhos, e aqueles que andaram sem pastos pagarão os donos os prejuízos e ficarão condenados em seis mil réis para as obras da Câmara.
Art 17.° Toda pessoa que for encontrada em jogos de praia ou em brigas será presa e pagarão seis mil réis de condenação para as obras da Câmara.
Art 18.° Todos os mestres de lanchas ou de qualquer outra embarcação, que carregar a frete neste porto será obrigado a assinar conhecimentos, sendo-lhes pedidos, não o fazendo pagarão seis mil réis de condenação para as obras da Câmara.
Art 19.° Todos os mascates que quiserem mascatear nesta vila e seu termo serão obrigados a tirar licença da Câmara e, além dela, pagarão quatro mil réis de condenação para as obras da Câmara.
Art 20.° Todos os donos que tiverem cachorros bravos e estes andarem soltos e causarem prejuízos pagarão os ditos seis mil réis de condenação para as obras da Câmara.
Vila de Guarapari, 06 de fevereiro de 1 8 3 2
Está conforme - o secretário.
Antonio Joaquim de Moraes
* Em 1833 foi negado o pedido de concessão do dízimo dos pescadores, em benefício da Câmara de Guarapari.
* A Vila de Guarapari, foi beneficiada com o auxílio para reparo de sua casa de Câmara, através da resolução N.° 22 de 1882 .
BICHARA, Terezinha Tristão, História do Poder Legislativo do Espírito Santo - 1835/1889 - Vitória - Leoprint, 1984.
O CÔMICO DISCURSO PROFERIDO A GUARAPARI NA INAUGURAÇÃO DO CEMITÉRIO
Discurso proferido a Guarapari em 1916, por ocasião de uma visita oficial do Presidente do Estado, Cel. Marcondes de Alves de Souza, por um vereador, mulato escuro, pernóstico e rábula da Comarca, o Sr. Belarmino Sant' Ana, na cerimônia inaugurado do cemitério da cidade:
_ Exm°. Sr Presidente do Estado.
_ Exm°. Sr Padre Frois, digno representante do senhor Bispo.
_ Exm°. Autoridades Civis e Militares .
_ Minhas Senhoras e Meus Senhores .
Guarapari é e sempre será o país da saúde e das maravilhas. Aqui nunca ninguém morre e nem se entristece, mesmo que queira. Tanto isso é uma verdade verdadeira que, para que fosse inaugurado este cemitério no dia de hoje, já feito e construído a mais de dez anos não se sabe para que e nem porque , foi preciso que arrastasse as pressas um defunto emprestado em Benevente, aliás um defunto morto da pior espécie, pois não passa de um molambo, como todos podem ver. O mundo todo sabe que Guarapari é um País calmoso e hereditário onde se respira o ar por conseqüência, pois de um lado ( o orador esticou o braço em direção ao mar)tem o oceano marital e do outro lado ( o orador esticou o outro braço e indicou a floresta ao longe ) tem o oceano Matagal.
(Ouviu-se uma voz na multidão : "Cala boca negro burro.")
_ Sou burro, sim, porém artista como uma locomotiva que gera no azul do firmamento.
Sou Negro sim, mais porém, a cor do meu epiderme não inflói, nem contribói, como diria o grande Marechal
Hermes. Negro sim eu sou e repito, mas, todavia, honesto como um corno. Esse aparte que acabamos de ouvir,
Senhor Presidente do Estado, é a prova provada, das razões porque esta merda de cidade não vai adiante e eu me recuso a continuar falando para ignorantes e analfabetos .
_ Tenho dito. ( e desceu do palanque dando bananas para a multidão).
Nota: Até hoje esse discurso bestialógico é relembrado através daquela frase que ficou famosa :
"Guarapari é um País calmoso e hereditário onde se respira o ar por conseqüência, vindo
de um lado pelo oceano marital e de outro lado pelo oceano matagal". |